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Tese

A plataforma é para o cidadão: entender o documento antes de assinar, em ambiente seguro, sem expor dados pessoais em ferramentas genéricas e sem cair em falso advogado (canvas, bloco 1). O advogado entra como supervisão humana: valida a explicação e as respostas antes do registro (canvas, indicadores e ferramentas: "supervisão humana", "painel do advogado").

O que o registro comprova é secundário e serve aos dois: para o cidadão, prova de que foi esclarecido; para o advogado, prova do cumprimento do dever de informar (CED art. 9º e 48; Rec. CFOAB 001/2024).

Frase única para a banca: "O cidadão entende antes de assinar; o advogado supervisiona; o registro prova. A IA não substitui o advogado, ela dá ao cidadão uma explicação segura e ao advogado a evidência de que o esclarecimento ocorreu."

O que a IA faz

  • Traduz cláusulas para linguagem simples, sempre com o trecho literal de origem.
  • Responde dúvidas restritas ao documento e à base de referência oficial; fora disso, recusa e encaminha ao advogado.
  • Formula perguntas abertas de compreensão e avalia as respostas por rubrica.
  • Aponta ao advogado as dúvidas e lacunas identificadas.

O que a IA não faz (Lei 8.906/1994, art. 1º: atividades privativas da advocacia)

  • Não presta consultoria nem interpreta o caso concreto.
  • Não decide se o acordo é vantajoso, se a ação deve ser proposta, qual estratégia ou tese adotar, se o cliente deve aceitar uma proposta.
  • Não elabora nem altera o documento.
  • Não substitui a assinatura do documento nem o encontro com o advogado.

Fluxo: cidadão no centro, advogado supervisiona

1. O documento entra na plataforma (ver "decisão pendente" abaixo)
2. IA gera a explicação simplificada, com citações            → advogado aprova antes de o cidadão ver (supervisão)
3. Cidadão lê ou ouve, tira dúvidas, responde às perguntas com as próprias palavras
4. Sistema aponta dúvidas e respostas insuficientes
5. Advogado revisa e valida                                    → supervisão humana
6. Sistema gera o registro (hash) e o comprovante para o cidadão

Decisão pendente do time: quem envia o documento. (a) O advogado envia e manda o link ao cidadão: caminho mais simples para a V1. (b) O cidadão envia o documento que recebeu e a plataforma o conecta a um advogado para supervisão: é o caminho que responde ao bloco 1 do canvas (hoje ele cola o documento no ChatGPT) e ao golpe do falso advogado (validação do advogado na OAB). As telas mudam pouco: só a entrada (A1 ou uma tela C0 de envio pelo cidadão).

Analogia para a banca: o prontuário eletrônico não substitui o médico; registra a atuação dele. Aqui, o cidadão é o paciente que entende o que vai assinar, e o registro comprova o esclarecimento.

Para quem, na ordem do canvas

  1. Cidadão: entende antes de assinar; não expõe dados em ferramenta genérica; pode recusar e pode falar com o advogado.
  2. Advogado: supervisiona; reduz o risco de alegação futura de falta de esclarecimento; recebe a prova.
  3. OAB e órgãos públicos: instrumento de acesso à justiça e de cidadania (Defensoria, dativos, Espaço OAB Cidadania).

Resposta à pergunta "isso não substitui o advogado?"

"Não. A plataforma serve ao cidadão, que hoje cola o documento em um chatbot público ou pergunta a quem não é advogado. Aqui ele entende o documento em ambiente seguro e o advogado supervisiona cada etapa: a lei exige informação adequada e atuação técnica, e a IA não faz nada disso. O registro prova que o esclarecimento ocorreu."

Nome e subtítulo

LeIA (decisão do time em 12/09/2026): Lei + IA, e lê-se como o imperativo "leia". Subtítulo: "consentimento esclarecido com prova". Frase de chamada para a cidadã: "Leia antes de assinar." Nomes anteriores (ConsentChain, Ciente, Entenda, Atesta) ficam só no histórico.

Fonte: docs/POSITIONING.md (abre no GitHub)

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